No dia 29 de julho passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou ação referente à intervenção em rodovia que gerou danos morais aos proprietários vizinhos pela perda temporária da privacidade (Processo 1025906-94.2018.8.26.0114). A privacidade constitui valor protegido pela Constituição Federal, valor que se relaciona diretamente com a atividade construtiva, gerando conflitos. É algo que ocorre, por exemplo, também em relação às janelas e outras aberturas da edificação, que podem devassar a propriedade lindeira, gerando múltiplas ações de reparação – e ações para vedação delas (v. art. 1.031 do Código Civil).

O caso julgado em julho referiu-se a uma passarela para pedestres construída sobre a rodovia Dom Pedro I, que cruza a área urbana de Campinas. Como dizem os autores na inicial, eles sofreram com as consequências do ato praticado pela concessionária da rodovia, ou seja, a construção de “uma passarela na rodovia Dom Pedro I realizando a ligação de dois bairros, Jardim Santa Mônica e Jardim São Marcos”. Aduzem que tal obra “foi instalada bem em frente à residência dos autores, ocasionando com que todos os transeuntes que ali passam, tenham ampla visão do interior da propriedade dos autores, violando sua privacidade e intimidade”. As fotos juntadas por eles demonstram isso plenamente.

Visão da passarela a partir da residência, destacando a proximidade
Visão da passarela a partir da residência, destacando a proximidade

A inicial diz ainda que “a passarela fica a apenas cinco metros da propriedade dos autores, e sua casa se tornou uma vitrine a céu aberto a quem quiser vê-la, atraindo até pessoas mal-intencionadas”. Daí a necessidade da ação judicial com dois pedidos básicos: (a) que a concessionária seja condenada em obrigação de fazer, qual seja, “realize obras de correção na passarela de modo que cesse a visão da passarela sobre a casa dos autores, ou alternativamente que a passarela seja retirada e construída em outro trecho da rodovia”; e (b) a condenação da empresa a indenizar os autores “em danos morais no valor de R$ 10.000,00”.

A ação de indenização por danos morais foi julgada parcialmente procedente em primeiro grau. Isto porque a concessionária, antecipando-se ao julgamento final, instalou uma chapa de ferro na estrutura, vedando a visão. Mas isto ocorreu somente após a propositura da ação, em 2018. Em janeiro de 2019, a concessionária informa nos autos que providenciou a instalação de uma chapa de ferro, a fim de obstar a visão da passarela em relação à casa dos autores. “Trata-se de uma estrutura metálica formada por perfis metálicos e chapas de aço que impedem a visualização das residências próximas”. A foto abaixo demonstra o resultado.

Passarela com visão vedada
Passarela com visão vedada

Mesmo assim, a sentença observou que a residência ficou completamente exposta após a execução da obra, “sendo evidente, no caso, a violação ao direito à privacidade dos requerentes (art. 5º/X da Constituição Federal), não se caracterizando a situação como mero dissabor comum das relações cotidianas. Nesse ponto, evidente que a lei, ao dispor sobre o direito de construir, buscou garantir o direito à privacidade da vizinhança, notadamente quanto do conflito de interesses causados pelas interferências indevidas em propriedades imóveis próximas”. Sobrevindo dano em decorrência da execução da obra, “surge o dever da empresa de ressarcir os prejuízos a que deu causa, pelo período em que a propriedade do autor esteve exposta à visão direta de terceiros”.

A sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais – metade do valor que foi pedido -, ponderando a finalidade da obra executada, ou seja, “a proteção de interesse coletivo, mais especificamente, a segurança dos pedestres que necessitavam realizar a travessia da rodovia”, e a vedação posteriormente feita.

No Tribunal de Justiça, em julho, a sentença foi mantida, reafirmando-se que “a edificação causou constrangimentos aos autores que superaram – e muito – o mero dissabor ou aborrecimento das relações cotidianas”.

nota

NA – O processo em questão pode ser consultado no site do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo <https://bit.ly/2MsUzYR>.

sobre o autor

José Roberto Fernandes Castilho é professor de direito urbanístico e de direito da arquitetura na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista – FCT Unesp.