São Sebastião do Paraíso é um município de 824 km2, localizado no sudoeste de Minas Gerais, distando 407 km de Belo Horizonte e 305 de São Paulo. Tem uma população de um pouco mais de 60.000 habitantes. Está localizado em terreno ondulado de altitude média próxima aos 1.000 m. É um grande produtor de café fino, couro e frutas.
O Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa prestou consultoria através de uma equipe de professores juntamente com um grupo local (arquiteta, engenheiro civil, administrador) formado especificamente para o desenvolvimento de uma legislação urbanística, encabeçada pelo Plano Diretor, aprovada pela Câmara Municipal em 2004. Foram também aprovadas as leis de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo e código de obras.
Obrigatório por lei, o Plano Diretor, solicitado por iniciativa do prefeito, foi entendido como um instrumento de extrema importância para desencadear o necessário processo de planejamento do município. Através dele, tornar-se-á possível equilibrar o desenvolvimento econômico e urbano com a preservação histórico, cultural e ambiental.
Participação popular
Foram utilizados folders explicativos sobre Plano Diretor e aplicados questionários nas reuniões públicas, para aqueles que de alguma forma se sentiram inibidos para falar ou que preferiram levá-los para casa e entregá-los posteriormente no escritório do Plano. Foram aplicados questionários específicos para a Associação Comercial e Industrial e para a Associação de Engenheiros e Arquitetos.
Foram realizadas cerca de 30 reuniões nos bairros, áreas rurais e com setores organizados da sociedade, num período de 18 meses. A participação foi intensa, principalmente nas reuniões dos bairros periféricos. Algumas das reuniões foram realizadas até mesmo faltando assentos para todas as pessoas, que nem por isso deixaram de se manifestar. A presença feminina e das crianças chamou muita atenção.
O conhecimento, o esclarecimento, a divulgação e o direito à palavra foram aspectos essenciais para permitir o desenvolvimento e a prática efetiva e eficaz da cidadania; entendeu-se que só desta forma a população poderia conhecer a força e a sabedoria que tem. Houve reuniões com as diversas secretarias e com o gabinete da prefeitura.
A emissora de TV local e um jornal de alcance microrregional (Alcança Passos, Itaú de Minas, Guaxupé) atuaram como meios de divulgação.
Além de ouvir a população a respeito dos problemas, oportunidades e sugestões para o desenvolvimento do município, material essencial para o desenvolvimento do plano, muitas propostas nem precisaram aguardar a sua aprovação do para serem realizadas. Os levantamentos e as propostas do plano foram discutidas em várias reuniões. A proposta de projeto de lei foi amplamente discutida em um fórum.
Principais fatores favoráveis
- seu papel de pólo agropecuário, cuja base econômica é a produção de café e de leite;
- a expressividade da economia agrícola e sua forte articulação com a economia urbana;
- o potencial para o desenvolvimento da agroindústria;
- o papel de pólo microrregional nos setores de serviços e comércio, educação infantil e ensino fundamental;
- o papel efetivo das cooperativas e do associativismo.
Principais fatores restritivos
- a dependência econômica do café;
- a deposição de dejetos industriais e urbanos nos cursos d’água;
- as deficiências no sistema de gestão e planejamento urbano;
- a ocupação inadequada das margens de cursos d'água e áreas de mananciais;
- as limitações da rede fluvial para garantia do abastecimento de água a curto, médio e longo prazos.
O Plano e seus objetivos
São os principais objetivos estratégicos para o desenvolvimento local, integrado e sustentável:
- promover meios efetivos e eficazes de participação da população na gestão do Município;
- consolidar o Município como pólo de desenvolvimento microregional nos setores de serviços, comércio e indústria e educação;
- consolidar e liderar o processo de formação de clusters de café, leite, fruticultura e turismo;
- dotar o poder público de capacidade gerencial, técnica e financeira para que possa exercer plenamente suas funções;
- garantir o provimento de infra-estrutura de serviços públicos para as áreas urbana e rural, priorizando os serviços de água e de esgoto;
- assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
- combater as causas da pobreza, reduzir as desigualdades sociais e promover a inclusão social;
- garantir à população de assistência integral à saúde;
- garantir a preservação, a proteção, a recuperação e a conservação do meio ambiente.
O plano e o Estatuto da Cidade
O Plano Diretor de Paraíso foi elaborado em consonância com o Estatuto da Cidade, com as seguintes premissas, dentre outras:
- o Plano Diretor compreende todo o município;
- a participação efetiva e eficaz da população é uma das premissas básicas;
- a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
- adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica;
- a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, e do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico.
O Plano Diretor aprovado Câmara Municipal é uma lei com diretrizes e políticas setoriais e com vários dispositivos auto-aplicáveis. Nele está prevista a criação de órgãos essenciais para sua futura implantação e instrumentos para favorecer a melhoria das condições físicas, ambientais, sociais e econômicas do município.
Atendendo ao Estatuto da Cidade, estão incluídos no plano, dentre outros, os seguintes instrumentos:
- Operações Urbanas, que são um conjunto de intervenções e medidas das mais diversas, coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, investidores com o objetivo de alcançar melhorias estruturais, sociais e ambientais;
- Transferência de Direito de Construir, que permite ao proprietário de imóvel urbano exercer o direito de construir em outro local, ou alienar o direito de construir previsto, quando se tratar de implantação de equipamentos comunitários, preservação histórica ou ambiental;
- Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com pagamento de títulos, nas áreas definidas no zoneamento, mediante a majoração das alíquotas pelo prazo de cinco anos consecutivos;
- Direito de Preempção, nas áreas definidas no zoneamento, que dá direito de preferência ao município para aquisição dos bens imóveis;
- Exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, a ser executado de forma a avaliar os efeitos de uma atividade ou empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área de influência, o que definirá uma série de medidas a serem tomadas em relação ao tráfego, adensamento populacional, segurança, implantação de equipamentos urbanos, etc..
- Usucapião Especial de Imóvel Urbano, que garante o direito àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família. O ocupante adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Outorga Onerosa do Direito de Construir admite, nas áreas definidas no zoneamento, o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário aos cofres municipais.
A criação de um órgão de planejamento foi considerada como fundamental para aprimorar e supervisionar o processo de planejamento da administração municipal, de forma a assegurar um melhor desempenho, a articulação e o equilíbrio às ações das áreas de gestão.
A criação do Sistema Municipal de Informações – SIMI – objetiva assegurar a produção, o acesso, a distribuição, o uso e o compartilhamento de informações indispensáveis às transformações político- administrativas.
Foi criado o Conselho Municipal de Planejamento - COMPAR - órgão superior de assessoramento e de consulta às questões referentes ao planejamento e gestão urbanos, com funções fiscalizadoras e deliberativas.
Outros três aspectos foram considerados como fundamentais para o sucesso do processo de planejamento e gestão urbanos:
- a Prefeitura promoverá a capacitação sistemática dos funcionários municipais para garantir a aplicação e a eficácia do Plano Diretor e do conjunto de normas urbanísticas;
- caberá ao Poder Executivo Municipal divulgar amplamente o Plano Diretor e as demais normas urbanísticas, por intermédio dos meios de comunicação e distribuição de cartilhas e similares, além de manter exemplares acessíveis à comunidade;
- é previsto que o Plano e sua implementação fiquem sujeitos a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes O plano deverá ser revistos daqui a 5 anos.
O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O plano foi disposto com a maioria de seus dispositivos na forma auto-aplicável, facilitando a sua aplicação imediata.
Junto ao Plano e ao o Zoneamento, que teve a preocupação em não ampliar o perímetro urbano, foram revistas as leis de Parcelamento do Solo e o Código de Obras. Portanto, há uma complexa legislação urbanística em vigor.
Há a obrigação do Executivo local de aplicá-lo e acima de tudo, da população, de cobrar a sua utilização, de usar seus instrumentos em benefício de uma cidade melhor.
sobre o autor
Ítalo Stephan é Professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa e Coordenador da equipe do DAU na assessoria para a elaboração da legislação urbanística de São Sebastião do Paraíso. A equipe do DAU é formada ainda pelos professores Luiz Fernando Reis, Aline W. B. Carvalho e Emanoel de Moraes Barreto.