Quem questione a destruição da previdência ou das leis trabalhistas é acusado de ser um avestruz que se nega a ver o desastre das contas públicas.

Esta semana o posto Ipiranga e profeta da capitalização, depois de acusar quem ganha o insuficiente para comer de não ter espírito de poupador, conseguiu a proeza de propor a taxação do seguro-desemprego para “promover o emprego”.

E o patriarca da famiglia amiga dos milicianos acabou de decidir o fim do Seguro DPVAT (1), aquele imposto obrigatório que você pagava junto como IPVA (2) e a taxa de licenciamento. Em 2019 o seu valor para carros particulares foi de R$ 16,21.

E para que servia? Para garantir àqueles motoristas ou vítimas que além de não terem “espírito de poupança” também não tinham “consciência” da importância de fazer seguros privados, a cobertura de eventuais danos pessoais ou materiais.

Fundamentalmente o DPVAT ressarcia o Sistema Único de Saúde – esse que o governo gostaria de abolir – dos custos de tratamentos hospitalares decorrentes de acidentes no trânsito.

Em 2018, o repasse ao SUS foi de 2,1 bilhões de reais. Para cobertura de despesas com acidentes que vão obviamente continuar a acontecer ou, pior, que vão aumentar com medidas como o fim dos radares nas rodovias federais.

Essas despesas agora ficarão na conta do SUS, aquele mesmo sistema para o qual o (des)governo quer retirar a obrigatoriedade de repasses.

A pergunta óbvia é porque essas medidas são tomadas se os prejuízos são tão evidentes. E a única resposta que apareceu na imprensa até agora é que o DPVAT tem entre as suas operadoras a Seguradora Excelsior, controlada por... Luciano Bivar, presidente do quase ex-partido de Bolsonaro.

É isso mesmo, produção?  Um presidente da república (minúsculas inescapáveis) ferra com os motoristas pobres e com o SUS para sacanear um desafeto político?

Antes que alguém lembre que estamos todos no mesmo barco e que é preciso torcer para dar certo, pergunto: quem são, mesmo, os avestruzes?

notas

1
Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

2
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

sobre o autor

Carlos A. Ferreira Martins é professor titular do IAU USP São Carlos.